A Câmara Municipal de Coxim aprovou por unanimidade, durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 3/2026, de autoria do vereador Mauricio Helpis, que autoriza a criação do Fundo Municipal de Inovação e Empreendedorismo (FMIE) no âmbito do município de Coxim.
A proposta tem como objetivo fortalecer o desenvolvimento econômico local por meio do incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à tecnologia, criando mecanismos de apoio para startups, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, além de iniciativas de impacto social e econômico.
De acordo com o texto aprovado, o FMIE terá natureza contábil e financeira, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de apoiar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda, além da promoção de novos modelos de negócios e da economia criativa.
Entre os principais objetivos do fundo estão o incentivo a projetos inovadores, a promoção da capacitação profissional e empreendedora da população e o fortalecimento do ambiente de inovação em Coxim. O projeto também prevê apoio institucional para espaços como coworkings, incubadoras, aceleradoras de negócios e ambientes de prototipagem.
O projeto estabelece ainda que os recursos do FMIE poderão ser utilizados em editais públicos de capacitação, programas de incentivo à tecnologia e empreendedorismo, além do financiamento de iniciativas inovadoras desenvolvidas no município, observando critérios técnicos e transparência na aplicação dos recursos.
Poderão ser beneficiários do fundo startups, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e demais iniciativas inovadoras que comprovem atuação ou impacto direto em Coxim.
“A criação do FMIE representa uma importante estratégia para impulsionar o crescimento econômico sustentável do município, acompanhando as transformações tecnológicas e incentivando novos investimentos, oportunidades e soluções criativas para a população’, disse Mauricio.
O texto também prevê que o fundo poderá receber recursos oriundos de dotações orçamentárias, convênios, parcerias público-privadas, doações e cooperações com entidades públicas e privadas, ampliando a capacidade do município em fomentar projetos de impacto econômico, social e tecnológico.
Conforme a matéria aprovada, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de até 90 dias após sua publicação, definindo os critérios de operacionalização, aplicação dos recursos e mecanismos de prestação de contas, garantindo transparência e eficiência na gestão do fundo.