Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023
Câmara aprova PL de Iniciativa de Adriana Nabhan que cria Programa Adote um Ponto de Ônibus Escolar
Fonte: Hugo Crippa
Hugo Crippa

Na última sessão da Câmara Municipal, realizada nesta segunda-feira (14), foi aprovado por unanimidade o projeto de lei de autoria da vereadora Adriana Nabhan, do MDB, que cria o Programa "Adote um Ponto de Ônibus Escolar", que tem como objetivo promover e incentivar a construção, recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus escolares em Coxim, por meio de uma parceria entre o poder público e pessoas físicas ou jurídicas do município.

A proposta, que demonstra a capacidade de mobilização da sociedade em prol do bem-estar e da educação das crianças, cria um mecanismo inovador para aperfeiçoar as condições dos pontos de ônibus frequentados por estudantes da cidade e na zona rural.

“Quem usa o transporte público diariamente sabe da importância dos abrigos das paradas de ônibus, pois as crianças usuárias do transporte escolar ficam expostas ao sol, chuva, sujeitos ao calor em excesso, além do desconforto dos alunos residentes na zona rural que ficam às margens da estradas rurais, durante a madrugada, quando saem de suas casas para pegar o ônibus, onde a escuridão é assustadora”, lamentou a vereadora.

A vereadora Adriana Nabhan, ao comemorar a aprovação de seu projeto, ressaltou a importância da participação da comunidade na melhoria da infraestrutura escolar: "Essa iniciativa vai além da construção física dos abrigos. Ela promove o senso de pertencimento e responsabilidade da sociedade em relação à educação de nossas crianças. Estamos criando uma oportunidade para que todos possam contribuir para um ambiente escolar mais acolhedor e seguro."

Como participar:

O processo de adesão ao programa é claro e transparente. Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar manifestarão seu interesse por meio de requerimento protocolizado em formulário próprio junto à Secretaria de Educação. A partir daí, um termo de cooperação será estabelecido, definindo as responsabilidades das partes envolvidas. Os adotantes terão o direito de veicular publicidade nos abrigos de ônibus escolares adotados, com a condição de que a veiculação esteja de acordo com a regulamentação da Secretaria de Educação e da Administração Pública.

O projeto estipula algumas restrições quanto ao conteúdo das publicidades, como a proibição de imagens com conteúdo sexual, bem como qualquer apologia ao uso de cigarros ou bebidas. Essas medidas visam garantir que a veiculação de publicidade seja apropriada ao ambiente escolar e ao público que utiliza os abrigos.

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