O vereador Ângelo Gari, deu entrada na Câmara Municipal para apreciação de seus colegas vereadores de um Projeto de Lei que cria o Programa Mata-Burro Rural. Este Projeto passará pelas comissões e em breve entra para votação no Plenário da Câmara Municipal.
O Vereador Ângelo Gari, pensando nos Produtores Rurais em suas dificuldades e concede sua ajuda a todos os Pequenos Produtores Rurais que determinará através de uma Lei, que a prefeitura ficará autorizada a construir mata-burros para os moradores e produtores rurais.
O vereador Ângelo Gari explica ainda que a prefeitura ficará responsável pela fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias ou vicinais. Os mata-burros, todos serão de concretos, para participar desses benefícios, o produtor tem que estar cadastra na Secretaria Obras do município.
“O Projeto tem como um de seus objetivos beneficiar e valorizar nossos moradores e produtores rurais, uma vez que esses cidadãos têm muita dificuldade para o transporte de seus produtos, para seu próprio deslocamento e para o transporte de estudantes, pois deparam-se com vários colchetes e porteiras. Atualmente, os moradores e produtores rurais têm que arcar com parte da despesa para construção de mata-burros. Desse modo, sendo esta proposição aprovada e sancionada, essas pessoas não mais terão essas despesas de forma que o Poder Executivo, ao realizar tais obras facilitará o trânsito dos moradores e produtores da zona rural”, disse Gari.
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Coxim-MS fica autorizado a construir mata-burros para os moradores e produtores da zona rural.
Art. 2º O Município ficará responsável pela fabricação e instalação dos mata-burros nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias e vicinais.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a realização do cadastro/inscrição de solicitação dos mata-burros.
Art.4º Serão atendidos os moradores e produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município, que obedecerá à seguinte ordem de atendimento:
I – Estradas que estiverem em impossibilidade de transitar;
II – Estradas por onde é feito o transporte de estudantes e/ou o transporte da produção agropecuária;
III – demais estradas, conforme a ordem de cadastro/inscrição ou por região/comunidade.
Parágrafo Único – As matérias primas para a construção dos mata-burros serão preferencialmente de Concreto pré-moldado.