Durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (10), a Câmara Municipal de Coxim aprovou por unanimidade a reforma da Lei Orgânica do município. O texto original data de abril de 1990 e é por meio dele que a cidade se organiza, uma vez que o conjunto de normas regula a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido.
Em abril deste ano, a Câmara Municipal inaugurou um canal em seu site para receber sugestões dos cidadãos que quisessem colaborar para a alteração do texto. As mensagens recebidas durante os dois meses em que o canal ficou disponível foram analisadas pela Comissão Especial para Estudo e Atualização da Lei Orgânica, formada pelos vereadores Abilio Vaneli, Dinalva Mourão e Mecias Alves, que apresentaram uma proposta de revisão e atualização da Carta Maior do município.
Uma consultoria especializada, contratada pela câmara, auxiliou no processo de análise das sugestões e apresentou um relatório de diagnóstico à Comissão Especial. Após algumas reuniões online, devido à pandemia do Coronavírus, os vereadores chegaram a um consenso e apresentaram o novo texto para a apreciação da Casa de Leis.
A primeira votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 001/2020, que “dispõe sobre a alteração, inclusão, modificação e consolidação da Lei Orgânica Municipal”, foi realizada na câmara no dia 25 de agosto, sendo o texto aprovado também por unanimidade.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já são mais de 113 emendas constitucionais, e a Lei Orgânica de Coxim estava desatualizada, tanto em relação à Constituição Federal quanto à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, por isso a necessidade das alterações. A Lei em questão é um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
As normas estabelecidas na Carta Maior regulam a autonomia de cada município e, por meio dela, é possível alterar mais facilmente uma Lei que afeta diretamente o cidadão, desde que seja de interesse público dos moradores da cidade. Após a aprovação da Lei Orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara de Vereadores.