A Prefeitura Municipal de Coxim publicou nesta segunda-feira (6) o Decreto n°195/2020, que “dispõe sobre a flexibilização de regras de funcionamento de atividades e serviços comerciais e empresariais no Município de Coxim-MS, durante o período de pandemia mundial da doença Coronavirus/Covid-19”. De acordo com o texto, todas as atividades e serviços comerciais e empresariais do município de Coxim-MS, independentemente do ramo, deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel para seus clientes e trabalhadores, além de máscaras e luvas, quando for o caso.
Em relação aos restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, bares, entre outros, fica determinado ao proprietário demarcar no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento de 2 metros para filas de clientes. No caso das conveniências, fica proibido o consumo de bebidas nas proximidades, bem como a disposição de mesas e cadeiras.
Os estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições devem reduzir sua capacidade de atendimento a 40%. Também fica proibido o serviço de "Self Service" e Sistema de Rodízio.
Além disso, fica proibida a entrada de menores de 18 anos de idade e de maiores de 60 anos nos diversos ramos de comércio e empresariais.
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