Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
Vereadora Marly intercede por idosos e cobra emissão de Carteira de Beneficiário nos CRAS de Coxim
Fonte: ASSESSORIA CMC
Hugo Crippa

Na sessão ordinária desta terça-feira (17), a professora e vereadora Marly Nogueira cobrou da secretária de cidadania e assistência social Andréia Webber, mais atenção no atendimento dos idosos e prioritários nos CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) de Coxim.

Segundo ela, o CRAS do Senhor Divino, por exemplo, segue sem um assistente administrativo que seria responsável por dar entrada no sistema da Carteirinha Estadual, a “Carteira de Beneficiário” - benefício social de gratuidade no transporte intermunicipal.

“Informações dão conta que a funcionária que ficava nesta função foi destinada para outro setor e não foi substituída. O órgão está sem funcionário nesta função há 6 meses. Por falta de informação os idosos se deslocam até o CRAS, muitas vezes de Táxi ou Uber, e não conseguem garantir o seu direito. É uma questão de muita sensibilidade e respeito com os idosos que são assegurados pela Lei”, disse Marly.

Marly lamentou que já sabia do problema e falta de atenção com os idosos, mas que havia dado um tempo para que o órgão responsável tomasse providências.

“Depois ficam as falácias de que vereador só quer cobrar. Essas pessoas (idosos) contribuíram a vida inteira e merecem respeito e a garantia dos seus direitos assegurados”, disse.


Carteira

A confecção e renovação da Carteira de Beneficiário é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) instalados nos municípios do Estado. O documento é válido por quatro anos.

Com a carteirinha em mãos, o beneficiário tem direito a 20 bilhetes de passagens por ano. Em caso de agendar uma viagem e ter que cancelar por qualquer imprevisto, é preciso ir à empresa transportadora e informar a desistência, para não ter o saldo descontado. Sem o cancelamento, o bilhete emitido conta como viagem realizada e acaba impedindo outro beneficiário de viajar.

Quem tem direito

Como o objetivo da Lei nº 4.086/2011 é promover a inclusão das pessoas idosas e/ou com deficiência integrantes das camadas sociais que mais necessitam, os benefícios são destinados a quem, comprovadamente, possui renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Beneficiário com dificuldade de locomoção tem direito a acompanhante, sendo necessário a comprovação por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde. Ao fazer a Carteira de Identificação de Beneficiário e comprovar essa condição, o documento deverá ter a inscrição “Necessita de Acompanhante”.

Confira as regras

Para quem tem 60 anos de idade ou mais, a atual legislação assegura o direito de passagem gratuita, com duas vagas disponíveis por veículo. Se ao tentar comprar a passagem, as vagas já estiverem ocupadas por outro beneficiário, o idoso tem direito a comprar o bilhete com 50% de desconto (também no limite de duas poltronas por ônibus).

O direito se estende às vans de operadores autônomos autorizados que fazem o serviço complementar em algumas linhas. Nesses veículos, estão disponíveis 1 gratuidade e 1 desconto.

Para pessoa com deficiência está também assegurado o direito à gratuidade, com 2 poltronas por ônibus e 1 por micro-ônibus.

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