Talvez você esteja se perguntando: é possível modificar a Lei Orgânica da minha cidade? A resposta é sim! A própria Constituição Federal, por meio do artigo 29, garante a participação popular no processo legislativo municipal.

Lei Orgânica – A Lei Maior do Município

A Lei Orgânica de Coxim data de 5 de abril de 1990, e é por meio dela que a cidade se organiza, estando ela para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. Para que as alterações sejam publicadas oficialmente, é necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal, que então a promulgará.

Basicamente, as Leis Orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.

Após a aprovação da Lei Orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara de Vereadores.

Por fim, a Lei Orgânica é uma forma de regular a autonomia de cada município e, através dela, podemos alterar mais facilmente uma Lei que nos afeta diretamente, desde que seja de interesse público dos moradores da cidade.

CLIQUE AQUI para ler a Lei Orgânica do Município de Coxim.

CONFIRA AQUI o Relatório de Diagnóstico da Legislação Municipal em relação às alterações da Constituição Federal ocorridas nos últimos anos – sugestões para futuras emendas. Material desenvolvido pela Brasil Assessoria em Gestão Pública

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